terça-feira, 7 de junho de 2011

FÓRUM INTERNACIONAL DE DIREITO PÚBLICO & X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO

Participar do Congresso Internacional de Direito Constitucional, onde estava presente grandes grandes autores consagrados tanto nacional como internacionalmente como: Gregorio Camara Villar, Peter Hãberle (considerado um dos maiorres constitucionalista do mundo), José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Alexandre de Moraes. Dentre outros excelentes autores, que ao decorrer deste congresso nos passaram grandes conhecimentos e críticas, é um privilégio para qualquer estudante de direito poder contar com um evento como este. A abertura do congresso ficou com o professor José Afonso da Silva, que abordou o seguinte tema "Liberdade, Realidade política e a Eficácia da Constituição". Ele fez um panorama histórico-político sobre a constituição de 1988, com ênfase na sua contribuição para uma sociedade mais justa e igualitária. Ele da mesma forma expôs duras críticas a falta de eficácia dos direitos sociais nela previsto. O Constitucionalista Daniel Sarmento teve a mesma linha de pensamento, qual tema foi "Constitucionalismo Inclusivo", trata sobre a questão da miséria e as desigualdades sociais terem se tornado algo tão natural. Deste jeito, percebe-se a inversão de papel do Estado com relação à sua função constitucional. A questão da miséria e das desigualdades sociais, podemos afirmar que está inteiramente ligada a dignidade da pessoa humana. Edvaldo Brito tratou do tema "Jurisdição constitucional Célere e desenvolvimento econômico". O professor Pedro Lenza, que fez uma excelente apresentação sobre "CPI, direitos fundamentais e a garantia do sigilo bancário". Ele comentou sobre o Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI) para a quebra do sigilo bancário. A decisão da mais alta Corte de Justiça do país prestigia o instrumento de investigação parlamentar. Comentou também que a Constituição Federal prevê poderes investigatórios para a CPI (Parag. 3º do Art. 58) enquanto a Lei Federal 4.594/64 autoriza a CPI requisitar informação bancária dos investigados. Mais a discussão centra-se na fixação dos limites da CPI com relação a tais poderes, bem como em verificar se a norma infraconstitucional de 1964 não contraria a Constituição da República, mais tem uma grande preocupação sobre a possibilidade do uso inadequado e indiscriminado pela CPI dessa prerrogativa. Diante deste pequeno resumo sobre este primeiro dia de congresso, é muito importante a participação dos estudantes de Direito nestes congressos, visto que é de uma importância muito significativa de entendermos o que esta se fazendo para buscar um mundo melhor, penso que é de grande importância o constitucionalismo e seus novos rumos, tendo sempre como horizonte o respeito à dignidade da pessoa humana e a diminuição da desigualdade social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário