quarta-feira, 11 de maio de 2011

A aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2010

Tendo em base que a Lei da Ficha Limpa é uma manifestação de vontade democrática de todos os indivíduos que constituem a sociedade civil, esta tem como finalidade inserir apenas candidatos “puros” na política brasileira e punir os corruptos, ou seja, a Lei Complementar n° 135, de 04 de junho de 2010, proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, dessa maneira, buscando por fim a diversas subornações prestadas por alguns candidatos.
Houve opiniões distintas dos docentes que constituíram a mesa da palestra “A Lei da Ficha Limpa deveria ter aplicabilidade em 2010?”, no dia 10 de maio de 2011, na Universidade Jorge Amado. O primeiro mestre que se manifestou, não foi a favor dessa aplicação no plebiscito de 2010, pois, para o mesmo, a regra não poderia ser mudada no “meio” do jogo, ou seja, deveria ser estabelecida antes, porém, a segunda docente a se declarar foi a favor dessa aplicabilidade desde a sua origem, a mesma exprimiu que um sujeito que tenha interesse em registrar sua candidatura, deverá ter uma vida formal limpa, dessa forma, podendo ter possibilidade de exercer o poder a qual irá se candidatar.
Enfim, tal palestra proporcionou uma devida contribuição no conhecimento tanto no âmbito acadêmico, quanto na esfera pessoal, sendo assim, motivando ainda mais nossas investigações antes de exercer o sufrágio.

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